MOBILIDADE DE PESSOAS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL (FPI)
Quem se pode candidatar?
Formandos em formação profissional inicial (aprendizes, alunos da formação profissional, formandos excepto do ensino superior).
Que objectivos para a Acção?
A acção Mobilidade para Formandos em Formação Profissional Inicial (FPI) LEONARDO DA VINCI tem como finalidade o apoio da mobilidade transnacional de indivíduos em regime de ensino e formação profissional inicial. Os objectivos gerais desta acção de mobilidade são:
· Apoiar os participantes em actividades de formação ou de formação contínua para a aquisição e uso de conhecimentos, aptidões e qualificações que facilitem o desenvolvimento pessoal, a empregabilidade e a participação no Mercado de Trabalho Europeu.
· Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissional e da mobilidade de indivíduos e para facilitar a mobilidade de formandos trabalhadores.
Questões de ordem prática
Quantos Países e Parceiros?
Mínimo de 2 países e de 2 parceiros.
Que particularidades tem a mobilidade de formandos FPI?
· As candidaturas deverão ser submetidas por instituições que sejam entidades legais;
· A mobilidade terá lugar num país participante no PROALV, onde o participante não seja residente;
· Não são elegíveis como organizações de acolhimento:
Instituições europeias bem como organizações gestoras de programas Comunitários, afim de evitar possíveis conflitos de interesse;
Representações, instituições públicas dos países dos beneficiários (ex: embaixadas, consulados, institutos culturais, escolas, etc.), tendo em conta os requisitos de transnacionalidade.
Qual a duração de um Projecto?
· Mínimo de 6 meses
· Máximo de 24 meses
Qual a duração da Mobilidade?
· Mínimo de 2 semanas
· Máximo de 39 semanas
Quem formaliza a candidatura?
Instituições ou organizações que criem oportunidades de aprendizagem nos domínios abrangidos pelo programa sectorial Leonardo da Vinci, nomeadamente:
· Associações e representantes de indivíduos envolvidos no ensino e formação profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de professores;
· Empresas, parceiros sociais e outros representantes do sector laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais;
· Instituições que prestem serviços de orientação, de aconselhamento ou de informação relacionados com qualquer aspecto de aprendizagem ao longo da vida;
· Instituições responsáveis por sistemas e políticas relacionadas com qualquer aspecto do ensino e formação profissional ao longo da vida a nível local, regional ou nacional;
· Centros de investigação e instituições relacionadas com questões de aprendizagem ao longo da vida;
· Instituições de ensino superior;
· Organizações não-lucrativas, entidades voluntárias, ONGs.
Que financiamento?
· Para participantes: Subsistência, Viagem, custos de Preparação e Seguro;
· Para organizações: Encargos de Gestão.
Fonte: http://pt-europa.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=%7bfdc6e314-29c7-436a-b16a-959639512761%7d
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